O Tribunal Central Administrativo do Sul recusou o recurso apresentado pela FPF, num caso relativo a fevereiro de 2020, pelo alegado apoio do Benfica a claques num Gil Vicente-Benfica
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O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) indeferiu o recurso apresentado pela FPF, mantendo assim a absolvição do castigo da interdição do Estádio da Luz por um jogo devido ao alegado apoio a grupos organizados de adeptos não legalizados.
O caso remonta ao desafio disputado em Barcelos em fevereiro de 2020, diante do Gil Vicente, sendo que a Federação Portuguesa de Futebol defendia que o comportamento do emblema encarnado "consubstanciava uma violação dos deveres legais e regulamentares que sobre si impendiam", isto face à entrada de bandeiras e faixas no recinto gilista por parte de adeptos benfiquistas que integravam esses grupos.
O acórdão do TCAS contraria a tese apresentada pela FPF e explica, contudo, que "ficou por demonstrar que tenha sido adotado pela Recorrida SAD qualquer comportamento violador do ordenamento disciplinar desportivo, nomeadamente, que se traduza em apoio ilegal a grupo organizados de adeptos", acrescentando mesmo que tal situação "sempre careceria de mais e melhor prova, que não meramente circunstancial e conclusiva".
Tendo em conta os últimos exemplos, a FPF poderá agora apresentar recurso no Supremo Tribunal Administrativo.
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