É obrigatória a apresentação de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2, realizado até 72 horas antes do início das atividades.
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Já é conhecida a atualização da Orientação 036/2020, da Direção-Geral de Saúde, relativamente ao Desporto e Competições Desportivas, no âmbito da covid-19. A norma, atualizada na quarta-feira pela DGS, define, no que toca ao futebol de formação, a realização aleatória de testes a 50% dos atletas e equipas técnicas e 50% dos árbitros, nas competições que se disputem em concelhos com uma taxa de incidência inferior a 120 casos por 100.000 habitantes.
Caso os encontros decorram em municípios com taxa de incidência superior a 120 casos por 100.000 habitantes, a norma prevê a realização de testes a todos os jogadores, elementos da equipa técnica e árbitros.
Em relação aos treinos, os participantes estão dispensados de realizar testes nos concelhos com taxa de incidência inferior a 120 casos por 100.000 habitantes, mas nos restantes terão de efetuar testes aleatórios a 50% dos atletas e da equipa técnica, de 14 em 14 dias.
É também obrigatória a "apresentação de um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2, realizado nos termos da norma 019/2020 da DGS, até 72 horas antes do início das atividades por parte de todos os praticantes de escalões de formação de modalidades desportivas de médio (onde se insere o futebol) e alto risco".
O regresso aos treinos e às competições está anunciado para as modalidades de baixo risco a partir de 5 de abril, seguidas das de médio risco a 19 de abril, numa retoma que vai até 3 de maio.
Confira o documento com as orientações da DGS.