As ideias de Benitez para o Benfica: o plantel, SAD e a entrega de registo criminal
Candidatura apresentou esta sexta-feira o programa eleitoral.
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Francisco Benitez, candidato à presidência do Benfica nas eleições agendadas para 9 de outubro, apresentou esta sexta-feira o programa eleitoral. O plantel profissional merece, como se esperava, um especial destaque.
"O clube deve apresentar plantéis mais curtos, mais competitivos e de qualidade média superior. O plantel de futebol deve ser composto por dois jogadores por cada posição, com condições para assumir a titularidade a qualquer momento, não colocando em causa a qualidade de processos da equipa. Um número de atletas no plantel sénior de futebol profissional próximo das três dezenas de elementos, como tem acontecido no passado recente do clube, poderá ser prejudicial ao aproveitamento máximo do processo de treino e à gestão do balneário. Um menor número de jogadores no plantel obrigará não só a um maior critério nas contratações, com maior probabilidade das aquisições garantirem acréscimos de qualidade, mas também a uma maior presença dos jovens das equipas B, Sub-23 e de juniores nos processos de treino e jogo da equipa sénior, quando as suas características e potencial assim o justifiquem, o que facilitará aos jovens jogadores da formação a ascensão à equipa principal", pode ler-se.
A Lista B defende ainda que "deve reformular-se este Conselho de Administração, nomeando membros com um perfil diferente do que tem sido estabelecido no passado recente". "Esta nomeação para cargos de administração da SAD deve sempre representar uma mais-valia em termos desportivos sendo escolhidos membros com experiência comprovada na área do futebol, aliando-se essa experiência a um inegável Benfiquismo, condição obrigatória para a nomeação. Quaisquer nomes propostos devem ser ratificados pelos associados do Sport Lisboa e Benfica reunidos em Assembleia Geral", sustenta.
No documento, é também referido que é intenção da candidatura o "estabelecimento da obrigatoriedade de entrega de declaração patrimonial e registo criminal ao Conselho Fiscal pelos membros dos Órgãos Sociais", explicando que "tal entrega de declaração patrimonial e registo criminal ao Conselho Fiscal deve ser realizada num prazo de noventa dias após a tomada de posse e no fim de cada mandato, e deverá obrigatoriamente estar sujeita a dever de sigilo e privacidade."
Confira o documento na íntegra