Arremesso de isqueiro contra quarto árbitro: tribunal absolve Vitória de multa
Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), mantendo a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul.
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O Supremo Tribunal Administrativo (STA) absolveu o V. Guimarães do pagamento de uma multa de 7.650 euros relacionada com o arremesso de um isqueiro em direção ao quarto árbitro, jogo da época 2016/2017 da Liga de futebol.
Na decisão, datada de 4 de novembro e consultada esta terça-feira pela Lusa, o STA negou provimento ao recurso apresentado pela Federação Portuguesa de Futebol (FPF), mantendo a decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul, que já havia confirmado o acórdão do Tribunal Arbitral do Desporto a anular a sanção imposta pelo Conselho de Disciplina da FPF.
O V. Guimarães tinha sido condenado ao pagamento de uma multa de 7.659 euros pela prática de uma infração disciplinar por referência ao jogo realizado no Estádio D. Afonso Henriques, no dia 4 de dezembro de 2016, na receção ao Chaves.
O relatório do jogo refere que, aos 47 minutos, foi arremessado um isqueiro em direção do quarto árbitro, mas sem o atingir.
No seu depoimento, o quarto árbitro declarou ter apanhado do chão um isqueiro "de tamanho pequeno", que entregou ao árbitro, adiantando que não tinha visto o objeto em causa no ar e que o tinha apenas avistado no chão fora do retângulo de jogo (entre a linha lateral e as bancadas).
Os juízes do STA referem que nos casos em que venham a ser encontrados no relvado objetos "corriqueiros e de tamanho diminuto", não pode dar-se como preenchido o pressuposto legal da infração prevista no artigo 186.º do RD/LPFP-2017 sem que exista prova de que o terreno foi inspecionado antes de se iniciar o jogo.
"Sem a prova de que esta inspeção prévia existiu, não é possível afastar a dúvida razoável de que o objeto até já pudesse estar no terreno de jogo antes do início do mesmo", refere o acórdão.