AG Extraordinária do Benfica: "Que possamos passar o Natal no primeiro lugar", diz Rui Costa
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Aprovada a possibilidade de segunda volta nas eleições do Benfica, sendo que apenas terá lugar caso nenhuma das listas tenha mais de 50 por cento dos votos. A segunda volta terá de der realizada no prazo máximo de 15 dias.
"Desejo Boas Festas a todos e que possamos passar o Natal no primeiro lugar", disse Rui Costa, presidente do Benfica, na fase final da AG deste sábado
Aprovada eliminação dos pontos 5 e 6 do artigo 84 dos estatutos do Benfica
"Sou favorável à existência de uma segunda volta nas eleições do Benfica. Não encontro um argumento contra esta segunda volta: não só por uma questão de legitimidade, mas também de reforço de debate e clarificação de ideias relativamente às propostas de ambos os candidatos"
Aprovado um ponto do artigo 64: possibilidade de eleições dos órgãos sociais de listas separadas.
Tiago Godinho, do movimento Servir o Benfica, questiona por que razão Jaime Antunes quis tirar a segunda volta na proposta de consenso. Noronha Lopes também defende a realização de segunda volta, mas mostra-se contra listas separadas.
João Diogo Manteigas defende alterações ao artigo 64, sobre a organização dos atos eleitorais. Pede cinco mil votos em vez de 10 mil, propondo ainda listas separadas e segunda volta.
Há mais uma proposta a pedir listas separadas.
Proposta de João Diogo Manteigas entre as recusadas no artigo 62, que causou alguma discussão.
"1. O mandato cessa, antecipadamente, por morte, impossibilidade física, perda da qualidade de sócio, perda de mandato, situação de incompatibilidade superveniente, renúncia ou destituição.
2. Além das situações expressamente previstas nestes Estatutos, constituem causa de cessação do mandato da totalidade dos titulares do respetivo órgão social:
a) na Direção, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;
b) no Conselho Fiscal, a cessação do mandato da maioria dos seus membros eleitos;
c) na Mesa da Assembleia Geral, a cessação do mandato dos respetivos Presidente e Vice-Presidente.
3. A cessação do mandato da totalidade dos titulares de um órgão social determina a convocação de eleições intercalares para esse órgão."
Artigo 63.º
Referendo
"1. Sobre assuntos específicos, os sócios com direito de voto do SPORT LISBOA E BENFICA
podem pronunciar-se através de referendo, cabendo em exclusivo à Direção a proposta e
ao Plenário dos Órgãos Sociais a autorização do mesmo e as condições em que se realiza.
2. Sendo negada a autorização do referendo pelo Plenário dos Órgãos Sociais, não pode ser
proposto sobre o mesmo assunto novo referendo sem que decorram dois anos sobre a data
da rejeição."
Trabalhos agendados para retomar às 14h30.
Proposta de José Rosário aprovada com 83,1 por cento.
João Diogo Manteigas propõe Assembleias Gerais fora da Luz para ir ao encontro dos sócios, com uma "margem de três anos".
São precisos 15 mil votos para convocar uma Assembleia Geral Extraordinária.
O que diz a proposta:
"1. As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias;
2. As reuniões ordinárias realizam-se:
a) De quatro em quatro anos, entre vinte e quatro e trinta e um de outubro, para a eleição da Mesa da Assembleia Geral, da Direção, do Conselho Fiscal e da Comissão de Remunerações, sendo a convocação da Assembleia Geral feita com pelo menos trinta dias de antecedência;
b) Anualmente, até trinta de junho, para apreciar e votar o orçamento de despesas e receitas, o plano de investimentos e o parecer do Conselho Fiscal;
c) Anualmente, até trinta e um de outubro, para apreciar e votar o relatório de gestão, as contas consolidadas e individuais do exercício, bem como os demais documentos de prestação de contas relativos ao ano económico anterior, acompanhados do relatório e parecer do Conselho Fiscal.
3. As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral podem ser da iniciativa da Mesa, a pedido da Direção, ou do Conselho Fiscal, ou de um número de sócios com direito de voto no pleno gozo dos seus direitos, cujos proponentes, na sua totalidade e com observância dos demais preceitos estatutários, perfaçam pelo menos quinze mil votos.
4. O pedido dos sócios, previsto no número anterior, será entregue ao Presidente da Mesa e terá a fundamentação dos assuntos a sujeitar à discussão.
5. As reuniões da Assembleia Geral, a pedido dos sócios, nos termos dos números anteriores, só se realizarão se estiverem presentes sócios requerentes que representem pelo menos dois terços dos votos exigíveis no nº 3.
6. Os sócios requerentes das reuniões extraordinárias da Assembleia Geral que a elas não compareçam sem motivo justificado ficam inibidos, pelo prazo de dois anos, a contar da data da falta, de requerer novas reuniões e, bem assim, de votar em quaisquer outras reuniões ordinárias ou extraordinárias.
7. Das reuniões da Assembleia Geral serão lavradas atas a registar, incluindo por meios informáticos, em livro que poderá ser de folhas soltas desde que nele constem os termos de abertura e encerramento assinados pelo Presidente da Mesa, bem como as restantes folhas rubricadas."
O que diz a proposta:
"1. A Assembleia Geral é dirigida pela respetiva Mesa, que é composta por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Três Secretários.
2. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral terá obrigatoriamente de ter pelo menos quinze
anos ininterruptos como sócio efetivo e trinta e cinco anos de idade, à data da eleição."
O que diz a proposta:
"1. Compete à Assembleia Geral, sem prejuízo do prescrito em outras normas estatutárias e na
lei, apreciar, discutir e deliberar sobre os interesses gerais do SPORT LISBOA E BENFICA,
nomeadamente:
a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e aprovar as respetivas alterações;
b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais e os membros da Comissão de
Remunerações;
c) Deliberar sobre as exposições e as propostas apresentadas pelos órgãos sociais ou pelos
sócios;
d) Deliberar sobre a readmissão dos sócios, que tenham sido expulsos;
e) Julgar os recursos, que perante ela tenham sido interpostos, nos termos estatutários;
f) Atribuir galardões e conceder distinções honoríficas, cuja competência lhe seja atribuída,
nos termos dos estatutos ou regulamentos;
g) Apreciar e votar o orçamento anual e o respetivo plano de atividades bem como os
orçamentos suplementares;
h) Apreciar, discutir e votar o relatório de gestão e as contas do exercício bem como o relatório
e o parecer do Conselho Fiscal, relativamente a cada ano económico;
i) Fixar ou alterar, sob proposta da Direção, o valor das quotas dos associados ou de outras
contribuições obrigatórias, em estrita observância do n.º 5 do artigo 43.º;
j) Em observância das condições estatutárias e regulamentares, sob proposta fundamentada
da Direção, acompanhada do parecer prévio do Conselho Fiscal, autorizar a aquisição ou
alienação de bens imóveis que sejam relevantes para as atividades desportivas do Clube, ou
participações sociais qualificadas, bem como autorizar a constituição de garantias que os onerem, nos mesmos termos da aquisição;
k) Autorizar a Direção a contrair empréstimos, a realizar outras operações de crédito ou
prestar garantias, quando o seu valor acumulado exceda um milhão de euros, no período
do mandato, bem como prestar garantias, devendo todas estas operações ser suportadas
em parecer prévio do Conselho Fiscal, desde que não estejam aprovadas no orçamento em
vigor;
l) Exercer as competências disciplinares;
m) Exercer as demais competências que lhe estejam cometidas pela lei ou regulamento.
n) Sob proposta da Direção e com parecer do Conselho Fiscal, aprovar o Código de Ética e Boas
Práticas do SPORT LISBOA E BENFICA.
2. A Assembleia Geral pode ainda pronunciar-se sobre qualquer outra matéria que lhe seja
submetida pela Mesa da Assembleia Geral, pela Direção ou pelo Conselho Fiscal, desde que
não contrarie disposições estatutárias ou legais.
3. A Assembleia Geral pode criar comissões, constituídas por sócios com capacidade eleitoral
ativa, para o estudo de quaisquer assuntos relevantes para as atividades do Clube, no
respeito pelos estatutos e regulamentos."
Estão 40 pontos em discussão nesta AG. Proposta de consenso relativa ao artigo 51 já foi aprovada.
"1. Abertura das portas – 8h15
2. Primeira chamada – 9h30
3. Segunda chamada – 10h00
4. Suspensão para almoço – 13h00
5. Recomeço dos trabalhos – 14h00
6. Encerramento dos trabalhos – 18h00
A) Tolerância, em cada um dos horários, de 10 minutos no máximo, pelo que a deslocação para o Complexo Desportivo do Sport Lisboa e Benfica deverá ocorrer o mais cedo possível;
B) Para o cumprimento da Ordem de Trabalhos, e a bem do seu andamento, os sócios terão obrigatoriamente de se sentarem nos lugares destinados de acordo com o seu número de votos."
"1. A AG, sendo estatutária e a continuação da que foi suspensa a 26/10, regular-se-á pelos estatutos, pela metodologia e pelas deliberações, entretanto tomadas;
2. Assim, foi deliberado anteriormente que:
- <p>A votação não terá abstenções, sendo só de "favor" e "contra" – nas alternativas haverá sempre a votação "nenhuma";</p>
- <p>Os sócios proponentes que não participarem na Assembleia Geral Extraordinária não terão as suas propostas discutidas e votadas, considerando-se retiradas;</p>
- <p>O ponto da Ordem de Trabalhos relativo à votação final global, por voto expresso em urna física, será agendado em data que permita a sistematização e condensação da proposta de estatutos, conjugando a proposta global aprovada e as alterações na especialidade."</p>
Os sócios do Benfica voltam este sábado a reunir-se em Assembleia Geral Extraordinária para discussão das propostas de alteração dos estatutos do clube, que já decorreu em duas reuniões anteriores. Nesse sentido, as portas do pavilhão nº. 2 serão abriram às 8h15, para início dos trabalhos às 10h00, e às 18h00 serão dados por encerrados os trabalhos, que avançam a partir do artigo 50.