A partir de janeiro, Governo recomenda futebol, Rali de Portugal e MotoGP em sinal aberto
Governo define jogos e eventos de interesse público com transmissão possível em sinal aberto
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No mesmo dia em que foi anunciado que, a partir da próxima temporada (2025/26), os jogos do Moreirense em casa serão transmitidos em sinal aberto pela TVI, o Governo publicou, em Diário da República, a lista de eventos desportivos considerados de interesse público. E que, por isso, devem ser transmitidos em sinal aberto caso haja acordo entre os detentores dos direitos e os canais de sinal aberto. Entre os eventos citados figuram os jogos das equipas portuguesas da Liga dos Campeões, Liga Europa, Liga Conferência e Mundial de Clubes. Deve ser transmitido um jogo por jornada ou mão.
A lista agora conhecida mantém grande parte das recomendações de 2023, passando a ser incluídas a final da Liga das Nações masculina, as finais de campeonatos do Mundo e Europa de seleções nacionais seniores, o Rali de Portugal e o Grande Prémio de Portugal em MotoGP.
Na prática, a recomendação do Governo esbarra na necessidade de haver um acordo entre os canais premium e aberto.
O despacho na íntegra
"1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual, torna-se pública a lista dos acontecimentos que devem ser qualificados de interesse generalizado do público para efeitos do disposto no n.º 2 daquele preceito, devendo o seu acesso ser facultado pelos adquirentes dos respetivos direitos exclusivos que emitam em regime de acesso condicionado ou sem cobertura nacional aos operadores interessados na sua transmissão televisiva que emitam por via hertziana terrestre com cobertura nacional e acesso não condicionado. Para os devidos efeitos, os eventos a considerar referem-se a modalidades tuteladas em Portugal por federações desportivas detentoras de estatuto de utilidade pública desportiva, a saber:
a) Volta a Portugal em Bicicleta, edição feminina e edição masculina;
b) Participações de atletas portugueses nas modalidades individuais sénior, bem como das seleções nacionais principais nas fases finais de campeonatos do Mundo e da Europa;
c) Meias-finais e finais das competições oficiais internacionais de desportos coletivos, entre clubes seniores, femininas e masculinas, em que participem equipas portuguesas;
d) Finais das taças de Portugal e da Liga, supertaças nacionais (ou equiparadas) no escalão sénior de equipas femininas e masculinas (desportos coletivos);
e) Competições oficiais das seleções nacionais principais (desportos coletivos, seniores) femininas e masculinas, incluindo os Jogos Surdolímpicos - Tóquio 2025, desde que participe Portugal;
f) Competições oficiais das seleções nacionais principais (desportos individuais, seniores) femininas e masculinas, onde participem atletas nacionais, incluindo os Jogos Surdolímpicos - Tóquio 2025;
g) Final da Liga das Nações de futebol masculino;
h) Finais dos campeonatos do Mundo e da Europa de seleções nacionais de desportos coletivos, seniores, masculinas e femininas;
i) Finais das competições internacionais de clubes seniores de desportos coletivos, femininas e masculinas, organizadas pelas associações continentais e/ou federações internacionais;
j) Um jogo por jornada, ou por mão de cada eliminatória, da Liga dos Campeões e Mundial de clubes, das modalidades coletivas seniores, masculina e feminina, em que participem equipas portuguesas;
k) Um jogo por jornada ou por mão de cada eliminatória das restantes competições europeias de futebol, em que participem equipas portuguesas, designadamente da Liga Europa e da Liga Conferência;
l) Rali de Portugal, a contar para o FIA World Rally Championship;
m) Grande Prémio de Portugal, a contar para a competição MotoGP.
2 - Os eventos referidos no n.º 1 são obrigatoriamente facultados para transmissão integral e em direto pelos operadores beneficiários da cedência dos respetivos direitos, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 32.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, na sua redação atual.
3 - Excetua-se do disposto no número anterior o evento previsto na alínea a) do n.º 1, cuja cedência de direitos para transmissão deve, contudo, abranger a cobertura em direto de uma parte significativa do evento, nunca inferior à última meia hora de cada etapa diária, bem como a faculdade de efetuar resumos alargados diários da prova com a duração mínima de quinze minutos.
4 - Foi ouvida a Entidade Reguladora para a Comunicação Social."