Utilização irregular de Gonzalo Plata : Conselho de Disciplina arquivou as participações disciplinares
Deliberação a que O JOGO teve acesso
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O Conselho de Disciplina "arquivou" as participações disciplinares feitas pelo Oriental Dragon e Estrela da Amadora, por alegada utilização irregular de Gonzalo Plata no jogo do Sporting B, no fim de semana passado, com o Oriental Dragon.
Oriental Dragon e Estrela da Amadora alegaram que Plata foi utilizado no antepenúltimo jogo da época do Sporting, contrariando alegadamente o artigo 51.º da alínea 7 do regulamento da prova. "No CdP, um jogador que tenha participado num jogo da equipa principal poderá ser utilizado pela equipa B, exclusivamente na primeira fase da prova, com exceção das últimas três jornadas dessa fase", lê-se.
Só que o encontro dos leões ante o Oriental Dragon referia-se à Jornada 14 do Campeonato de Portugal, que tinha sido adiada devido a um surto de covid-19 no Oriental Dragon e, na deliberação a que O JOGO teve acesso "a prática do ilícito disciplinar previsto no artigo 51º, nº 7 do Regulamento do Campeonato de Portugal 2020/2021 pressupõe a utilização indevida de jogador em uma das três últimas jornadas - as três jornadas que sejam as últimas tal como formalmente agendadas mas também as três últimas jornadas materialmente disputadas.
No caso agora participado, embora materialmente esteja em causa um dos três últimos jogos por ser relativo a uma das três jornadas que ainda estão por disputar, facto é que, formalmente, não consubstancia uma das três últimas jornadas tal como inicialmente calendarizadas, por dizer respeito a um adiamento de jogo integrado na jornada 14 do Campeonato de Portugal".
"Daqui resulta que não deve ser sancionado o clube que utiliza jogador em jogo que não é um dos três últimos que disputará no Campeonato. Todavia, a norma regulamentar também exige, para o sancionamento, que a utilização do jogador ocorra em jogo de uma das três últimas jornadas, tal como definidas no calendário da prova. Por ambas as razões, à luz de uma interpretação que atende ao sentido material da norma mas também ao seu teor literal, entende este CD que não está preenchido o ilícito nem quando faltam mais de três jogos para o final do campeonato nem quando, faltando menos jogos, está em causa uma jornada anterior que foi adiada por força do contexto pandémico", acrescenta o Conselho de Disciplina.
O Estrela da Amadora tinha feito queixa a reboque da decisão do CD sobre a participação feita pelo Pedras Rubras no encontro com o Marítimo B. Na altura, O Pedras Rubras considerou que os maritimistas Mosquera, Diego Moreno e Kibe não os poderiam defrontar ao abrigo da mesma norma, mas o CD considerou, na deliberação a que O JOGO teve acesso, que, apesar de o encontro ser da jornada 20 - e antepenúltima - da série C, o Marítimo B ainda tinha mais três jogos por fazer, sendo um deles em atraso.
O Estrela da Amadora, sabe O JOGO, pondera recorrer para o Conselho de Justiça e até para os tribunais civis, tendo por base "a inconstitucionalidade" da decisão, refere fonte da SAD, indignada que está com o CD por ter proferido "decisões diferentes em situações iguais".