Conselho de Justiça declara-se incompetente para julgar recurso do Cova da Piedade
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O Conselho de Justiça (CJ) notificou hoje o Cova da Piedade e todas as partes interessadas do facto de se considerar incompetente para julgar o recurso apresentado pelo clube de Almada, que contestava as deliberações da Direção da Liga
Recordamos que, a 5 de maio, a direção do organismo que tutela o futebol profissional considerou definitivamente cancelado o campeonato da época 2019/20, indicando os clubes que sobem e descem à I Liga e ao Campeonato de Portugal, respetivamente.
Os almadenses, que, com o Casa Pia, é um dos dois emblemas despromovido - Nacional e Farense sobem -, haviam recorrido ao órgão de justiça da Federação Portuguesa de Futebol, ação cujo efeito imediato foi a suspensão das deliberações da direção da Liga, resultantes da referida reunião.
Suspensão essa que, em função da matéria do recurso, teve efeito partir do dia em que o Conselho de Justiça lhe deu provimento. É que, conforme o artigo 36 daquele órgão, especificamente sobre os efeitos dos recursos, verifica-se que a suspensão é automática "quando da decisão do recurso fique dependente a qualificação para uma prova de competência ou a manutenção em prova que se encontre a disputar".
Assim, voltam a prevalecer as deliberações da Liga, a não ser que o Cova da Piedade recorra a outra instância, nomeadamente o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD).
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Ontem, em comunicado, os piedenses aludiram à suspensão da prova em função de decisão do Conselho de Justiça, mas, tal como o jogo noticiou a 23 de maio (ler aqui) e na sua edição de hoje (aqui), o efeito suspensivo era automático a partir do momento em que o recurso foi aceite.