Na terça-feira a Liga confirmou a vitória (3-0) do Estoril, no encontro da oitava jornada da II Liga,
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O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu no sentido do Cova da Piedade, que faltou ao jogo com o Estoril, na sexta-feira, não ser punido com falta de comparência e derrota por 3-0. Recorde-se que pelo menos 15 jogadores dos piedenses estavam infetados com o novo coronavírus e dois dos que tiveram resultado negativo no teste ao SARS-Cov-2 foram considerados como contactos de alto risco pela autoridade de saúde local.
Ora, na terça-feira a Liga confirmou a vitória (3-0) do Estoril, no encontro da oitava jornada da II Liga., tendo o organismo indicado que o "resultado foi definido ao abrigo do número 3 do artigo 16.º do Regulamento de Competições", ou seja, a falta de comparência não justificada de um clube a jogo oficial de uma competição por pontos determina a atribuição ao clube adversário dos três pontos correspondentes à vitória.
No entanto, sabe O JOGO, o Conselho de Disciplina deu razão ao Cova da Piedade, considerando ter havido razões para o clube piedense ter faltado, esclarecendo que ao abrigo do artigo 76 do regulamento de disciplina não há razão para ser punido com falta de comparência e derrota por 3-0. "Entende este CD, por unanimidade, que tal impedimento constitui causa de justificação bastante para a falta de comparência ao jogo, por se tratar de motivo de força maior, na medida em que o cumprimento daquela decisão da autoridade de saúde competente se apresenta como inevitável para o clube à luz de um dever superior", lê-se na deliberação da secção profissional do órgão federativo.
O CD refere ainda que o Cova da Piedade "apresentou a devida justificação antes do esgotamento do prazo" previsto no Regulamento Disciplinar da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP), recorrendo ao ponto cinco do Artigo 76.º do mesmo, que determina que "somente justificam a falta a força maior, o caso fortuito e a culpa ou dolo de terceiros que determinem a impossibilidade absoluta de comparência".
Nesse sentido, o pleno do CD decidiu "considerar justificada a falta de comparência da Clube Desportivo da Cova da Piedade - Futebol SAD ao jogo acima referido, pelo que inexiste qualquer materialidade com relevância disciplinar".
Edgar Rodrigues, diretor-geral da SAD do Cova da Piedade, confirmou a O JOGO a receção da decisão. O dirigente remeteu mais esclarecimentos para um comunicado a ser publicado pelo emblema de Almada, mas adiantou que, desta forma, o Cova da Piedade tem "legitimidade" para pedir a remarcação da partida.
Todavia, O JOGO apurou que a Liga continua a creditar os pontos ao Estoril, visto ter aplicado o regulamento de competições da própria Liga. Segundo a interpretação do organismo que rege o futebol profissional, a decisão do Conselho de Disciplina admite que o Cova da Piedade não terá uma sanção maior além da derrota por falta de comparência. Ou seja, que o Conselho de Disciplina não anula a decisão da Liga, baseada no número 3 do artigo 16.º do Regulamento de Competições.
[artigo atualizado às 22h18]