
José Sena Goulão/LUSA
Artigo 61º do regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) prevê a sanção dos clubes que apresentarem "equipa titular inferior".
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O Sporting está a considerar jogar com uma equipa constituída por juniores no encontro da terceira eliminatória da Taça de Portugal, frente ao Oleiros, uma vez que considera que o recinto do adversário não reúne condições para o jogo, ao que se acrescenta o relvado, totalmente sintético.
No entanto, caso a intenção do clube leonino passe da teoria à prática, os verdes e brancos arriscam um castigo que consiste na realização de um número máximo de três partidas à porta fechada, como previsto pelo artigo 61º do regulamento disciplinar da Federação Portuguesa de Futebol.
"O clube que, sem motivo justificado e em jogo integrado nas competições organizadas pela FPF, apresente no terreno de jogo equipa notoriamente inferior à sua equipa titular, com manifesta intenção de desvalorizar a competição ou o jogo com o clube adversário, é sancionado com realização de 1 a 3 jogos à porta fechada e cumulativamente com multa entre 10 e 20 UC", pode ler-se. No caso do Sporting, a multa pode subir: "Quando o comportamento referido no número 1 for acompanhado de publicitação prévia, os limites da sanção de multa previstos nos números anteriores são elevados para o dobro".
Segundo o regulamento, considera-se que um clube apresentou uma equipa titular inferior ao normal quando, sem justificação, quatro ou mais jogadores da equipa titular no referido jogo não tenham disputado nenhum dos três jogos anteriores desse clube.
