Conselho de Disciplina arquiva processo contra FC Porto e Nakajima

Conselho de Disciplina arquiva processo contra FC Porto e Nakajima
Ana Luísa Magalhães

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Estava em causa o processo que levara a um castigado aplicado a Theodoro Fonseca, em outubro

O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol arquivou o processo que levantara ao FC Porto e ao médio Shoya Nakajima por "eventual violação de deveres atinente à relação com intermediários".

A abertura deste processo esteve relacionada com uma situação que resultou na condenação do empresário Theodoro Fonseca. Em outubro, o CD aplicara-lhe uma multa de 1836 euros e a proibição de se registar como intermediário por dois anos pela transferência do médio japonês do Al Duahail para o FC Porto, em 2019/20.

O CD entendeu que Theodoro participou na transferência sem estar devidamente habilitado para isso, pela falta de licenciamento da empresa YK Teo.

O empresário recorreu da pena para o Tribunal Arbitral do Desporto e o CD entendeu agora não ter quaisquer motivos para punir tanto o FC Porto como o jogador, que esta época se transferiu para o Antalyaspor, da Turquia.