Carta enviada à Direção do organismo que tutela o futebol profissional
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O Belenenses SAD solicitou hoje à Liga a repetição da partida da 12.ª jornada, do passado sábado, a qual terminou por impedimento da equipa orientada por Filipe Cândido.
A SAD liderada por Rui Pedro Soares enviou, ainda esta manhã, uma carta com esse pedido, aproveitando o decurso da reunião da Direção do organismo que tutela o futebol profissional.
Leia a missiva na íntegra:
"Tendo a Belenenses SAD recebido, esta manhã, o relatório do Árbitro do Jogo, verifica-se que o Árbitro deu "(...) o jogo por terminado por inferioridade numérica da equipa visitada, no decorrer do minuto 3 do 2º tempo, (...)".
O art. 45º, n.º 4 do Regulamento das Competições Organizadas pela Liga Portugal dispõe que "quando o jogo tiver sido dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, o resultado que o mesmo registe não será homologado, sendo designado novo jogo pela Liga Portugal, salvo nos casos expressamente previstos nos regulamentos". O Jogo foi dado por findo pelo Árbitro antes do termo do tempo regulamentar. Os regulamentos não preveem expressamente o caso de um jogo ser dado por findo pelo árbitro antes do termo do seu tempo regulamentar, ou seja, não preveem o que deve acontecer nesse caso.
Consequentemente, a Liga Portugal não deve homologar o resultado do Jogo, devendo designar novo jogo, ficando a Belenenses SAD disponível para acertar a data do novo jogo nos termos dos regulamentos e dos calendários de ambas as equipas".