No prospeto do novo empréstimo obrigacionista mantém-se a informação das operações de 2018 e 2019, nas quais as águias descontaram 164 milhões ao contrato de direitos televisivos
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O Benfica vai novamente recorrer ao mercado obrigacionista para fazer face, agora, aos efeitos da pandemia da covid-19 e com o objetivo assumido de reforçar a tesouraria e numa medida de precaução financeira.
Para isso, foi lançado um novo empréstimo obrigacionista, de 35 milhões de euros, numa opção da SAD que deixou de lado a possibilidade de voltar a antecipar receitas do contrato de exploração de direitos televisivos, assinado com a NOS em 2015 e por um prazo de dez anos.
De facto, no prospeto de lançamento da operação, válida por três anos, surge a informação aos eventuais interessados no investimento sobre várias condicionantes da vida financeira da SAD encarnada e, entre eles, está a antecipação de receitas do contrato com a NOS, celebrado em 2015, com validade de 10 anos.
SAD não sentiu necessidade de voltar a mexer num contrato milionário que já encolheu quase metade
De um bolo total de 400 milhões, o Benfica antecipou entre 2018 e 2019 um montante de 163,7 milhões de euros (108,1 de uma fatia e mais 55,6 de outra), que permitiu uma entrada líquida de 129,8 milhões. A primeira verba foi utilizada no derradeiro pagamento da dívida contraída para construção do novo estádio, já totalmente pago, tendo a segunda sido aplicada em novo abatimento de passivo.
Como regra, essa informação tem sido apresentada em cada operação semelhante que os dirigentes encarnados coloquem em prática quando prestam contas ao mercado de capitais, sendo a decisão de antecipação de receitas das transmissões televisivas transversal aos três clubes maiores do nosso futebol, que usam esses contratos como forma de combaterem dificuldades de tesouraria ou para cortarem nos seus passivos.
Foi este o caso do Benfica na altura, não tendo os seus dirigentes sentido necessidade de voltar a usar esse instrumento, apesar dos imprevisíveis efeitos da pandemia de covid-19.