A atribuição da isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel em causa.
Corpo do artigo
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) deve ser pago anualmente por todos os proprietários de imóveis registados em seu nome, no entanto, existem exceções à regra: algumas famílias podem beneficiar de isenção total, seja de forma permanente ou temporária.
Segundo informação disponibilizada no portal oficial do Governo, a atribuição da isenção depende do rendimento do agregado familiar e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel em causa.
Quem pode beneficiar da isenção permanente?
A isenção permanente do IMI é atribuída automaticamente pelas Finanças e aplica-se a agregados familiares com baixos rendimentos. Em 2025, para beneficiar desta isenção é necessário:
- Ter um rendimento bruto anual do agregado familiar inferior a 16.824,50 euros;
- O imóvel tem de ser a residência permanente do proprietário;
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) da casa não pode ultrapassar os 67.260,20 euros.
Novas regras e prazos da isenção temporária
A isenção temporária pode ser solicitada por quem adquiriu um imóvel novo e reúne os seguintes requisitos:
- O imóvel deve ser destinado a habitação própria e permanente (residência fiscal do proprietário);
- O VPT não pode ultrapassar os 125.000 euros;
- O rendimento anual do agregado familiar deve ser inferior a 153.000 euros.
A isenção temporária tem a duração máxima de três anos. No entanto, a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, introduziu a possibilidade de prolongamento da isenção por mais dois anos, mediante decisão da assembleia municipal correspondente. Importa ainda referir que esta isenção temporária só pode ser concedida duas vezes ao longo da vida a cada contribuinte ou agregado familiar. Além disso, os beneficiários não podem ter dívidas ao Estado.