Rui Moreira restringe horários e impede Bruno Nogueira no Coliseu na noite de São João
Deixem o pimba em paz", de Bruno Nogueira e Manuela Azevedo, estava marcada para o Coliseu Porto Ageas, às 21 horas de 23 de junho,
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A Câmara Municipal do Porto informou esta sexta-feira que "o presidente da Câmara do Porto deu hoje cumprimento a restrições anunciadas há dias para a noite de São João, no Porto. Cafés e lojas de conveniência fecham às 19 e restaurantes não podem ter ninguém dentro depois das 23 horas. As salas de espetáculos não poderão funcionar."
Na prática, esta decisão de Rui Moreira impede, por exemplo, que a primeira récita do espetáculo "Deixem o pimba em paz", de Bruno Nogueira e Manuela Azevedo, que estava marcada para o Coliseu Porto Ageas, às 21 horas de 23 de junho, não vai poder realizar-se. "Deixem o pimba em paz" tem ainda uma segunda data, para dia 24 de junho., sendo que a primeira noite estava já esgotada.
Comunicado da autarquia do Porto
Um despacho do presidente da Câmara do Porto deu hoje cumprimento a restrições anunciadas há dias para a noite de São João, no Porto. Cafés e lojas de conveniência fecham às 19 e restaurantes não podem ter ninguém dentro depois das 23 horas. As salas de espetáculos não poderão funcionar. As medidas do despacho juntam-se ao corte de trânsito automóvel e pedonal na Ponte Luís I e às restrições no transporte pública. As festas oficiais e espetáculos estão cancelados, conforme anunciado a 4 de abril.
O despacho hoje assinado por Rui Moreira, anexa uma informação da Proteção Civil e determina que:
a) Os estabelecimentos de bebidas, sem espaço de dança, que não disponham de CAE que permita a confeção de refeições, como sejam cafés, pastelarias e similares encerram a partir das 19h00 do dia 23 de junho e até às 8h00 do dia 24 de junho;
b) Com fundamento em relatório emitido pelo Serviço Municipal de Proteção Civil do Município do Porto, em anexo, o encerramento das salas de espetáculos e recintos similares, a partir das 19h00 do dia 23 de junho e até às 8h00 do dia 24 de junho;
c) Os estabelecimentos de restauração, que disponham de CAE que permita a confeção de refeições encerram a partir das 23h00 do dia 23 de Junho e até às 8h00 do dia 24 de junho.