Setor privado e público será gerido como nunca visto em Democracia, em nome do estado de emergência. Conheça, com mais detalhe, o que vai mudar a partir de hoje
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Segundo o projeto de decreto do Presidente da República sobre a declaração do estado de emergência devido ao perigo de transmissão do novo coronavírus:
- O Governo pode limitar ou proibir a realização de reuniões ou manifestações. "Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, com base na posição da Autoridade de Saúde Nacional, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo a limitação ou proibição de realização de reuniões ou manifestações que, pelo número de pessoas envolvidas, potenciem a transmissão do novo coronavírus", lê-se no projeto de decreto.
- Relativamente à liberdade de culto, o projeto de decreto prevê a "limitação ou proibição de realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas". Estas restrições poderão ser decretadas pelas "autoridades públicas competentes" para "reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia".
- O Estado pode requisitar a privados a prestação de serviços e a utilização de propriedades, como hospitais ou fábricas. "Pode ser requisitada pelas autoridades públicas competentes a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens móveis e imóveis, de unidades de prestação de cuidados de saúde, de estabelecimentos comerciais e industriais, de empresas e outras unidades produtivas", lê-se no documento.
- Pode ser também "determinada a obrigatoriedade de abertura, laboração e funcionamento de empresas, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento", além de outras limitações ou modificações de funcionamento. Dentro destas modificações ou limitações incluem-se "alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados", assim como nos "procedimentos e circuitos de distribuição e comercialização". Está também prevista a possibilidade de mudanças no "regime de funcionamento" das empresas privadas.
O projeto de decreto, enviado ao parlamento, foi divulgado hoje no 'site' da Presidência da República e prevê que o estado de emergência vigore por 15 dias, como está legalmente previsto.
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