a condução da bicicleta pode também ter implicações na condução de veículos motorizados. No caso de terem carta de condução, as contraordenações podem resultar em inibição de condução de dois meses a dois anos
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É verdade que os ciclistas não precisam de ter carta de condução ou qualquer tipo licença para conduzir bicicletas, que também não exigem seguro e estão isentos Imposto Único de Circulação (IUC), mas o Código da Estrada é claro quando diz que não pode deslocar-se numa bicicleta sem um documento de identificação, neste caso o Cartão de Cidadão. Se for mandado parar pela polícia sem documentos está sujeito ao pagamento de uma coima que pode ir de 30€ a 150€.
E, sim! A exemplo do que sucede com os automobilistas, os utilizadores de bicicletas que passem sinais vermelhos ou desrespeitem as obrigações de "STOP" em cruzamentos estão sujeitos a contraordenações e sanções acessórias
Algumas regras de utilização que deve conhecer:
- É obrigatório conduzir com ambas as mãos no guiador, salvo para assinalar manobras;
- É obrigatório seguir sempre com os pés nos pedais ou apoios;
- É proibido levantar as rodas da bicicleta, quer no arranque quer em circulação;
- As bicicletas normais não podem transportar passageiros (salvo exceções previstas no artigo 91º Código da Estrada);
- Só é permitido transportar carga com um velocípede com o auxílio de um reboque ou caixa de carga.
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