Muitos juristas têm vindo a defender que a legislação não permite à Justiça a utilização de documentação obtida com base em atos como os levados a cabo por Rui Pinto
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"No final de 2007, o comendador José Berardo denunciou à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e ao Banco de Portugal (BdP) um esquema em que o BCP emprestava dinheiro a 17 sociedades offshore para estas comprarem ações do banco e, assim, valorizarem e manipularem o mercado. A denúncia do acionista do BCP, que apontava para créditos e para a ocultação de prejuízos de centenas de milhões de euros, era acompanhada e suportada por documentos obtidos por violação do segredo bancário. Mas o BdP, a CMVM e o Ministério Público (MP) não deixaram de atuar". O parágrafo pertence à notícia publicada na edição desta terça-feira do Jornal de Notícias [ler na íntegra aqui] e faz parte de um artigo em que são apresentados casos em documentação obtida de forma ilegal serviram para abrir investigações.
O assunto tem sido recorrente desde que foi tornado público que Rui Pinto, pirata informático detido, preventivamente, em Lisboa há quase um ano, era a fonte do caso Luanda Leaks. Ele que é o autor do Football Leaks. Desde então, muitos juristas têm vindo a defender que as provas ali apresentadas são nulas pelo facto de ter sido obtidas de forma ilegal.