Os donativos de valor superior a 500 euros estão sujeitos ao pagamento de imposto do selo por parte do beneficiário.
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Caso tenha recebido uma doação superior a 500 euros, que não seja de familiares diretos, e não a declarar, pode acabar por ter de pagar uma multa que vai dos 350 euros aos 3750 euros.
Acontece que, no caso das transferências bancárias, ficam isentos de pagamento situações em que a doação é feita entre o casal, pais e filhos e avós e netos, ou seja, linha direta de parentesco. Os restantes, independentemente da forma como recebem esse montante - por cheque, transferência bancária ou dinheiro físico - são obrigados a declarar ao Fisco.
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