Mudanças penalizam despedimentos, protegem jovens, serviço doméstico e trabalhadores das plataformas.
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Foram 156 as mudanças à lei laboral aprovadas pelo Parlamento após uma maratona de votações entre 29 de novembro de 2022 e 3 de fevereiro deste ano, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Deixamos aqui alguns exemplos do que entra este dia 1 de maio em vigor.
BAIXAS MÉDICAS >> Vai ser possível pedir baixa médica até três dias consecutivos pelo SNS24, até duas vezes por ano, sem direito a subsídio de doença, que só é pago a partir do quarto dia de baixa. A entidade patronal vai poder comprovar a autodeclaração de doença do trabalhador.
TRABALHO INFORMAL >> Empresas e particulares que não declarem à Segurança Social os seus empregados, incluindo os do serviço doméstico, no prazo de seis meses, arriscam-se a uma pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias, que pode chegar a 180 mil euros.
DESPEDIMENTOS >> A indemnização por despedimento vai aumentar de 12 para 14 dias por cada ano de antiguidade. No caso dos precários, com contratos a termo certo ou incerto, a rescisão por iniciativa do empregador vai custar mais seis dias, ao subir de 18 para 24 dias por cada ano trabalhado. Passa a ser proibida a renúncia de créditos relativos a salários, subsídios ou horas extra quando um trabalhador cessa o seu contrato.
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