A ASJP considera que é aprofundado o princípio da independência judicial, a par do reforço do regime de incompatibilidades.
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A Associação Sindical dos Juízes Portugueses defendeu hoje o alargamento das incompatibilidades da classe na participação em atos partidários e o reforço dessas incompatibilidades no exercício de funções em órgãos de clubes desportivos profissionais.
Estas foram algumas das propostas de alteração às normas da proposta de lei de Estatuto dos Magistrados Judiciais que o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) propôs hoje aos deputados da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, numa altura em que está para análise e aprovação na especialidade a proposta de lei do Governo de revisão do Estatuto dos Juízes.
A atual redação do Estatuto estipula que "é vedada aos magistrados judiciais a prática de atividades político-partidárias de caráter público", mas a ASJP entende que o texto devia determinar que é vedada a prática de atividades político-partidárias de "caráter não estritamente pessoal e privado".
A ASJP considera que assim é aprofundado o princípio da independência judicial, a par do reforço do regime de incompatibilidades.
A associação sindical sugeriu ainda uma alteração que visa impedir a discussão sobre a licitude ou não da participação nas sociedades anónimas desportivas que não estão diretamente envolvidas em competições.
Assim, propõe o reforço das incompatibilidades ao sugerir que fique consagrado no texto do Estatuto que haja incompatibilidade no "exercício de funções não profissionais em quaisquer órgãos estatutários de entidades envolvidas em competições desportivas profissionais ou das respetivas sociedades acionistas".
Outra das alterações propostas pela ASJP prende-se com a natureza das comissões de serviço concedidas aos juízes para exercer cargos governativos, nomeadamente da área da justiça, entendendo a associação que o exercício de funções governativas por razões de estrita confiança política, não tem qualquer conexão com o exercício da função judicial que justifique a equiparação ao regime das comissões.
Também no âmbito das comissões de serviço autorizadas pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), quando as funções a exercer pelos juízes não impliquem um prejuízo sério para o serviço ou representem um interesse público relevante, a ASJP pretende que se acrescente a condição de "não prejudicar a imagem de independência ou o prestígio da magistratura judicial".
Na audição parlamentar, o presidente da ASJP insurgiu-se também contra a norma do Estatuto que prevê que compete ao plenário do CSM "expedir instruções convenientes à boa execução e uniformidade do serviço judicial", considerando que tal redação viola o conceito de independência do juiz de exercer as suas funções com "total autonomia" e sem estar submetido a nenhum vínculo hierárquico ou de subordinação a quem quer que seja.
Falando aos deputados, Manuel Soares revelou ainda que a ASJP chegou a acordo com a ministra da Justiça sobre um outro conjunto de propostas, designadamente remuneratórias, mas que terá que ser o Governo a fazer chegar ao Parlamento tais propostas acordadas e para serem aprovadas nesta legislatura.