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O Governo está a trabalhar numa lei para saldos e promoções que estabelece que os preços dos produtos não podem ser mais altos do que os praticados nos “90 dias anteriores” ao período de descontos. No projeto de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo explica que “tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera-se oportuno concretizar os conceitos de ‘preço anteriormente praticado’ e de ‘percentagem de redução’ dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua […]
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