Presidente da República enviou proposta de prolongamento do estado de emergência ao Parlamento, depois de obter parecer favorável do Governo.
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou à Assembleia da República a proposta de renovação do estado de emergência e respetivo decreto, onde constam as medidas aplicáveis até às 23h59 do dia 17 de abril, caso o Parlamento aprove o prolongamento.
"Não obstante o exemplar comportamento dos Portugueses no cumprimento destas medidas, bem como a aceitação e apoio que mereceu a declaração do estado de emergência, e sem prejuízo dos efeitos positivos que elas já permitiram alcançar no combate à disseminação da doença, torna-se indispensável a sua manutenção. A obtenção destes efeitos foi possível através de uma suspensão muito limitada de direitos, sem necessidade de obliteração do direito à liberdade individual, bastando para tanto as restrições no direito à circulação e sem que, na maioria dos casos, tenha havido necessidade de recurso a sanções de natureza criminal para assegurar o seu cumprimento", pode ler-se no decreto publicado no site da Presidência.
"As autoridades de saúde determinaram a transição da fase de contenção para a fase de mitigação. Tal significa, naturalmente, que se deve acentuar o nível de prevenção, sob pena de o esforço feito até aqui ser desperdiçado. Os efeitos ainda iniciais das medidas adotadas confirmam o acerto da estratégia seguida e aconselham a sua manutenção. Tal é tanto mais evidente quanto se aproxima o tempo da Páscoa, época tradicional de encontro de famílias e de circulação internacional. É essencial para o sucesso da estratégia traçada e conduzida até aqui que este tempo não conduza ao aumento de contactos entre pessoas e, consequentemente, de infeções", acrescenta Marcelo Rebelo de Sousa.
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O projeto de decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência clarifica a restrição ao direito de resistência e abrange a área da educação, prevendo a imposição de aulas à distância. Estas são duas das alterações introduzidas por Marcelo Rebelo de Sousa no projeto de decreto de renovação do estado de emergência por novo período de 15 dias, que vigorará até às 23h59 horas do dia 17 de abril, enviado esta quarta-feira para aprovação pela Assembleia da República.
"Fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência", lê-se num dos artigos do diploma.
O anterior decreto não incluía a expressão "exclusivamente dirigido" nem mencionava que quem violar esta norma poderá incorrer em crime de desobediência.
Numa nova alínea, o Presidente da República acrescenta a "liberdade de aprender e ensinar" à lista de direitos que podem ser parcialmente suspensos durante o período de estado de emergência.
Nos termos desta alínea, as autoridades públicas competentes podem decidir "a proibição ou limitação de aulas presenciais, a imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão), o adiamento ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo, bem como eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior".