PS, PSD, BE, PAN e CDS-PP votaram a favor do prolongamento do estado de emergência
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A Assembleia da República aprovou hoje a prorrogação do estado de emergência, por proposta do Presidente da República e com o parecer favorável do Governo, por larga maioria, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.
Votaram a favor o PS, PSD, BE, PAN e CDS. Abstiveram-se o PCP, PEV, Chega e a deputada independente Joacine Katar Moreira.
Apenas o deputado da Iniciativa Liberal votou contra.
Em relação à primeira votação, há duas semanas, o Chega alterou o seu voto, uma vez que havia estado do lado dos deputados que aprovaram esta importante ferramenta institucional para o combate à pandemia.
A Iniciativa LIberal, que se havia abstido na primeira votação, alterou para contra o seu voto.
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O decreto presidencial que renova o estado de emergência devido à pandemia de covid-19 acrescenta matérias ao primeiro diploma, nomeadamente de proteção do emprego, controlo de preços, apoio a idosos, ensino e medidas para os presos.
Pontos essenciais do projeto de decreto do Presidente da República que foi esta manhã aprovado:
+++ Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional +++
- Pode ser imposto o confinamento compulsivo em casa, estabelecimento de saúde ou noutro local definido pelas autoridades.
- Pode ser imposto o estabelecimento de cercas sanitárias.
- Interdição, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional", das deslocações que não sejam justificadas, nomeadamente por trabalho, obtenção de cuidados de saúde, assistência a terceiros, produção e abastecimento de bens e serviços e outras "razões ponderosas", cabendo ao Governo especificar "as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".
+++ Propriedade e iniciativa económica privada +++
- As autoridades podem requisitar a prestação de quaisquer serviços e a utilização de bens de unidades de saúde, estabelecimentos comerciais e industriais, empresas e outras unidades produtivas.
- Pode ser determinada a obrigatoriedade de abertura e funcionamento de empresas, serviços, estabelecimentos e meios de produção ou o seu encerramento.
- Podem ser impostas limitações aos despedimentos, alterações à quantidade, natureza ou preço dos bens produzidos e comercializados ou aos circuitos de distribuição e comercialização.
- Podem ser impostas alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas.
- Podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais.
- Podem ser temporariamente modificados os termos e condições de contratos de execução duradoura ou dispensada a exigibilidade de determinadas prestações.
- Pode ser limitado o direito à reposição do equilíbrio financeiro de concessões em virtude de uma quebra na respetiva utilização decorrente das medidas adotadas no quadro do estado de emergência.
- Rendas, juros, dividendos e outros rendimentos prediais ou de capital podem ser reduzidos ou diferidos, sem penalização.