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Alberto Contador passou a manhã de ontem no velódromo de Palma de Maiorca, testando a bicicleta de contra-relógio da Saxo Bank e passando uma mensagem de confiança. "Nunca estive tão concentrado como este ano. Vamos no terceiro dia e temos feito treinos incríveis. Estou focado no meu trabalho. Tenho de me abstrair de tudo o resto e pensar só naquilo que me trará resultados", comentou o espanhol, evitando aquele que horas depois seria o assunto do dia: a Real Federação Espanhola de Ciclismo (RFEC) entregou-lhe, ao fim da tarde, a notificação com a pena de suspensão de um ano que os jornais haviam anunciado. Contador deverá perder a última Volta a França, durante a qual acusou positivo por clembuterol, e também a deste ano, por não poder alinhar. Falta, no entanto, tanto a resposta dos advogados de Contador a esta primeira decisão - têm dez dias para recorrer junto da RFEC -, o que pouco deverá mudar, como um posterior e quase certo recurso para o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS). É aí que, acreditam os defensores do ciclista e vários juristas, o processo será ganho, pois os 13 estudos científicos que Contador apresentou, provando tratar-se de um positivo por ingestão de carne contaminada, terão um acolhimento diferente do da justiça espanhola, que se viu travada pelo Código Mundial Antidopagem. "É um dever pessoal de cada desportista assegurar-se que nenhuma substância proibida entra no seu organismo. Não é necessário demonstrar intenção, culpabilidade, negligência ou uso consciente para se determinar uma infracção às regras antidopagem", diz a lei que condenou Contador e que muitos consideram injusta, por obrigar os atletas a provarem a sua inocência e não o contrário.