Leões realçam que Comissão Arbitral Paritária concluiu que o futebolista não rescindiu contrato. O que conta, como desde o início, é a decisão sobre a validade do vínculo.
O Sporting veio a público esclarecer que a decisão da Comissão Arbitral Paritária (CAP) no processo Bruma apenas confirma que o jogador não rescindiu o seu contrato. "A decisão de indeferimento liminar agora proferida pela CAP, ao considerar que a notificação judicial avulsa requerida pelo jogador Bruma não contém uma declaração rescisória, vai de encontro ao solicitado pela Sporting, SAD", realça o comunicado emitido pelos leões, explicando que, na sequência da "notificação judicial avulsa recebida no dia 11 de julho de 2013" [dia em que estalou o conflito], apenas quiseram "clarificar junto da CAP se aquela notificação correspondia, ou não, a uma rescisão contratual por parte do jogador Bruma".
Por isso, o clube de Alvalade entende esta decisão como uma prova de que "o contrato não foi rescindido e permanece em vigor até ao dia 30 de junho de 2014". Agora, falta a decisão sobre o que realmente interessa: se este vínculo é ou não válido. "Mantém-se, evidentemente, o processo posteriormente proposto pelo jogador Bruma junto da mesma CAP, para apreciar a alegada nulidade do vínculo contratual, no qual a Sporting, SAD apresentará, no tempo oportuno, os seus argumentos", prometem os leões.