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Eleições sem impugnação

Atraso no envio dos boletins de voto aos sócios por correspondência não inviabiliza nem invalida eleições dia 23. Futuro presidente pode só ser conhecido dia 27.

Eduardo Barroso elucidou que, face ao cenário de uma possível impugnação das eleições que se realizam no próximo sábado, atendendo ao incumprimento do regulamento da AG, que prevê que os sócios por correpondência devem dispôr dos boletins de voto com 15 dias de antecedência do ato eleitoral, os três candidatos concordaram em aceitar os votos recebidos com carimbo dos correios até dia 22. Carlos Severino, Bruno de Carvalho e José Couceiro puseram-se de acordo, de forma a validar os votos que podem ser recebidos com três dias úteis de atraso pelo que, no limite, só a 27 pode ser conhecido o sucessor de Godinho Lopes.