Tribunal Arbitral do Desporto anulou sanção do Conselho de Disciplina a propósito de declarações sobre o árbitro do Nacional-FC Porto da última temporada. Presidente leonino já tinha cumprido castigo
O TAD (Tribunal Arbitral do Desporto) anulou o castigo de 51 dias e a multa de 8 568 € a Frederico Varandas, aplicado pelo Conselho de Disciplina da FPF, em abril, na sequência de declarações ao canal do clube sobre Tiago Martins após este arbitrar o Nacional-FC Porto da temporada 2024/25.
A 5 de abril, Varandas tinha sido suspenso por 51 dias e multado em 8.568 euros, por críticas ao árbitro Tiago Martins, na sequência do encontro entre o Nacional e o FC Porto, após uma queixa da Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol (APAF), punição agora revogada pelo TAD, num acórdão hoje tornado público e datado de 04 de novembro.
"Dou o exemplo do Tiago Martins no Famalicão-FC Porto. Teve uma decisão na qual anulou um golo ao FC Porto e marcou um penálti para o Famalicão. Foi uma decisão correta do Tiago Martins. O FC Porto perdeu pontos e, depois, vimos uma comunicação "old school", que já vimos várias vezes. E foi pedida uma reunião ao CA [Conselho de Arbitragem]. Eu não faço isso. Houve muito ruído, tudo a "bater" no Tiago Martins. Depois, ele apitou o Nacional-FC Porto em que há uma entrada para cartão vermelho e o Tiago Martins mostra amarelo. O VAR chamou-o e o Tiago Martins manteve o amarelo. Não tenho dúvidas de que tomou a decisão por ter sido condicionado", disse Varandas, em entrevista à Sporting TV.
"O Regulamento é claro: nos termos da conjugação dos dois preceitos indicados, apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros. [...] Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discrições", lê-se no acórdão do TAS.
Frederico Varandas, presidente do Sporting, tinha criticado a estratégia de comunicação do FC Porto, considerando ter condicionado o árbitro Tiago Martins no referido encontro. Não se considerou, contudo, que a afirmação de Varandas indicasse que o alegado erro de arbitragem teria sido uma tentativa de beneficiar os dragões.
O TAD considera que "apenas é passível de punição a utilização de expressões, desenhos, gestos ou escritos que sejam injuriosos, difamatórios ou grosseiros e que visem uma das pessoas ou entidades ali indicadas, incluindo os árbitros".
O tribunal adianta ainda que o presidente dos "leões", que já cumpriu o castigo, "critica a análise feita pelo árbitro Tiago Martins" num lance específico no Nacional - FC Porto, e que "é também claro que o fez para poder, igualmente, criticar o Futebol Clube do Porto, considerando que este clube, com a sua estratégia de comunicação, visou condicionar a liberdade de atuação dos árbitros, e, em concreto, do árbitro Tiago Martins".
"As declarações do Demandante [Frederico Varandas] são, no entendimento do Tribunal, semelhantes àquelas que critica, isto é, tiveram como objetivo condicionar a atuação daqueles que a função de arbitrar as competições. Sucede que o Demandante não vem condenado por assim ter agido", lê-se no acórdão.
O TAD não vê nas declarações de Varandas "qualquer imputação de tentativa de benefício do Futebol Clube do Porto" e refere que "não se consegue entender como é que se concebe tal afirmação como passível de difamar ou mesmos ser grosseira quanto ao árbitro Tiago Martins".
O organismo salienta ainda que a própria Federação Portuguesa de Futebol, pelas palavras do vice-presidente do Conselho de Arbitragem, assumiu que "o árbitro em causa, com os elementos de que dispunha e o alerta de que foi alvo por parte do VAR, tinha todas as condições para decidir corretamente, o que, no entendimento da FPF, não fez".
"Ora, perante este contexto, é inequívoco, em nosso ver, que não se encontra nas declarações do Demandante qualquer potencial difamatório ou grosseiro", refere o TAD, adiantando que o juiz Miguel Eduardo Teixeira Navarro de Castro votou contrariamente a esta decisão.
O TAD proferiu ainda outra sentença relacionada com o Sporting, de mau comportamento dos adeptos no Estrela da Amadora-Sporting (comportamento agressivo e danificação da rede de proteção), anulando uma multa de 19 510 euros.