Petição na internet levava mais de 12 mil assinaturas até ser retirada. Destituição de associados é da responsabilidade do Conselho Fiscal e Disciplinar do clube.
A petição pública que corria na internet em nome da destituição de Fernando Madureira de sócio do FC Porto foi cancelada esta quarta-feira. A ação partiu do autor que alegou a sua própria segurança como justificação.
"Esta petição será encerrada definitivamente por questões de segurança do autor", podia ler-se no portal dedicado a este tipo de movimento cívico.
Com a identificação e indicação do número de Cartão de Cidadão, qualquer pessoa pode assinar uma petição pública, mas a destituição de sócios do FC Porto é da competência Conselho Fiscal e Disciplinar do clube, conforme se pode perceber através da leitura dos estatutos, entre outras penas mais leves, concretamente advertência, repreensão registada e suspensão, e na sequência da instauração de um processo disciplinar.
Pode ser requerida ao Conselho Fiscal a instauração de um processo contra associados, mas, como é evidente, apenas a pedido de outros sócios de categoria sénior.