Benfica

Ministério Público vai recorrer no caso e-Toupeira

Filipe Amorim / Global Imagens

Procurador Valter Neves já havia argumentado que poucos casos de corrupção eram tão claros como este.

O Ministério Público vai recorrer da não -pronúncia da SAD do Benfica, acusada de trinta crimes, incluindo corrupção, depois de ter sido ilibada pela juíza Ana Peres.

Segundo o Expresso, mais tarde confirmado pela agência Lusa, o procurador Valter Neves irá insistir no julgamento do Benfica junto do Tribunal da Relação de Lisboa. Recorde-se que na fase de instrução, Valter Neves afirmou que poucos casos de corrupção eram tão claros como este.

Ana Peres argumentou, na decisão instrutória que ilibou a SAD encarnada, que os indícios de corrupção eram "vagos e imprecisos", afirmando ainda que o Benfica não era obrigado a vigiar os atos do assessor jurídico Paulo Gonçalves, que será julgado por corrupção, bem como o funcionário judicial José Augusto Silva.

Júlio Loureiro, escrivão e antigo observador de árbitros, foi igualmente despronunciado dos crimes de que era acusado.

Segundo a acusação do MP, Paulo Gonçalves, enquanto assessor da administração da Benfica SAD, e no interesse da sociedade, solicitou aos funcionários judiciais Júlio Loureiro (que também não vai a julgamento) e a José Silva (que vai a julgamento, mas que sai em liberdade - estava em prisão domiciliária) que lhe transmitissem informações sobre inquéritos, a troco de bilhetes, convites e 'merchandising'.

O TCIC decidiu que Paulo Gonçalves vai ser julgado pelos crimes de corrupção, violação do segredo de justiça, violação do segredo de sigilo e acesso indevido, enquanto José Silva vai responder exatamente pelos mesmos crimes, a que se junta ainda o crime de peculato.

Já os crimes de favorecimento pessoal, falsidade informática e oferta ou recebimento indevido de vantagem ficam pelo caminho por falta de provas.

Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Peres realçou que, à luz da lei, "os factos atribuídos a Paulo Gonçalves não podem ser imputados diretamente à SAD do Benfica", explicando que o responsável "não faz parte dos órgãos sociais da pessoa coletiva, nem representa a pessoa coletiva", sendo, apenas, um "subalterno", isto é, um funcionário da SAD 'encarnada'.

Logo, "não é possível imputar a responsabilidade" à SAD do clube da Luz pelos atos cometidos pelo seu antigo assessor jurídico.

Assim, caíram todas as acusações do MP contra a Benfica SAD, a exemplo do que aconteceu com Júlio Loureiro, que também não vai a julgamento, já que o tribunal entende "não haver indícios suficientes" contra o funcionário judicial.

Enquanto as medidas de coação que recaíam sobre a SAD 'encarnada' e Júlio Loureiro foram completamente revogadas, Ana Peres decidiu que Paulo Gonçalves e José Silva (que até agora estava proibido de sair de casa) vão ficar sujeitos apenas ao termo de identidade e residência (TIR).

Os dois arguidos vão ser julgados no Juízo Central Criminal de Lisboa.

Redação