FC Porto oficializa venda de João Mário à Juventus: conheça os pormenores do negócio
Lateral direito fez exames em Turim de manhã e assina por cinco temporadas (até 2030), rendendo 12 milhões de euros
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O FC Porto acaba de comunicar que chegou a acordo com a Juventus para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva e 100% dos direitos económicos de João Mário pelo valor total de 12 milhões de euros, correspondendo a uma remuneração fixa no mesmo montante. Este acordo prevê também 10% de uma mais valia futura na venda dos direitos de inscrição do jogador.
Os portistas assumirão a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros que, neste caso, não existem. João Mário fez toda a formação no Olival e, como tal, os 600 mil euros que seriam devidos vão acabar por reentrar nas contas do FC Porto. Refira-se que a FIFA obriga à inclusão do mecanismo em todas as transferências, daí esta também a incluir.
O FC Porto terá, ainda, encargos com serviços de intermediação de 5% do montante da transação. Precisamente, 600 mil euros.
Confirmada a partida de João Mário rumo a Itália, “o FC Porto agradece-lhe toda a dedicação demonstrada ao longo das últimas 16 temporadas e deseja-lhe as maiores felicidades para esta nova etapa na carreira”, pode ler-se.
Comunicado na CMVM
A Futebol Clube do Porto – Futebol, SAD (“FC Porto”) vem informar o mercado, os seus Associados, Adeptos e Simpatizantes, bem como o público em geral, que chegou a um acordo com a Juventus Football Club (“Juventus”) para a cedência, a título definitivo, dos direitos de inscrição desportiva e 100% dos direitos económicos do jogador profissional de futebol João Mário Neto Lopes (“João
Mário”), pelo valor total de 12M€ (doze milhões de euros), correspondendo a uma remuneração fixa no mesmo montante. Este acordo prevê também 10% de uma mais valia futura na venda dos direitos de inscrição desportiva do jogador. A FC Porto – Futebol, SAD assumirá a responsabilidade com o mecanismo de solidariedade devida a terceiros e declara que terá encargos com serviços de intermediação de 5% do montante da transação".