FC Porto pede processos disciplinares: Fernando Madureira pode ser expulso de sócio
FC Porto pretende sejam apuradas as devidas responsabilidades dos associados em questão e aplicadas as sanções disciplinares previstas
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O FC Porto emitiu um comunicado a anunciar uma participação formal junto do Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente a todos os seus associados acusados ao abrigo da Operação Pretoriano com vista à instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares.
Estatutos preveem várias molduras penais, sendo que neste caso a desfecho provável será a suspensão ou expulsão de sócio.
Recorde-se que o Ministério Público (MP) acusou Fernando Madureira, ex-líder dos Super Dragões, Sandra Madureira, Vítor Catão e os outros nove arguidos da Operação Pretoriano de vários crimes, segundo a acusação a que O JOGO teve acesso. Além de Fernando e Sandra Madureira, e Vítor Catão, também serão alvo de processos os Vitor Manuel Oliveira (Aleixo), Fernando Saúl de Sousa, Vítor Bruno dos Santos Oliveira, José Pedro Machado Pereira, José Manuel da Cruz Dias e Carlos Manuel Marques Nunes (Jamaica).
Os outros três acusados, Hugo Polaco, Hugo Fanfas e Fábio Sousa, não são sócios do FC Porto.
Os estatutos do FC Porto preveem quatro penas aplicáveis: advertência, repreensão registada, suspensão e expulsão.
Em relação à aplicação das penas, o documento prevê o seguinte:
"1. A pena de advertência é aplicável a infrações leves que, merecendo censura, se consideram reparadas e prevenidas com essa pena.
2. A pena de repreensão registada é aplicável a infrações que, não sendo consideradas graves, devem ficar registadas para futuras considerações.
3. A pena de suspensão é aplicável no caso de infrações que atentem de forma grave contra o bom nome, o prestígio e os interesses do Clube, não podendo ter duração superior a um ano;
4. A pena de expulsão é aplicável nos casos em que, pela sua extrema gravidade, se não considere posível manter o infrator no seio da família portista."
Leia o comunicado na íntegra:
"Na sequência das notícias que dão nota de que foi proferido despacho de acusação pelo Ministério Público a 6 de agosto de 2024, no âmbito da designada “Operação Pretoriano” (processo: 16333/23.5T9PRT), referente aos factos ocorridos na Assembleia Geral Extraordinária do Futebol Clube do Porto do dia 13 de novembro de 2023, vem a Direção do Futebol Clube do Porto informar que, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 64.º dos Estatutos do Clube, irá proceder à participação formal junto do Conselho Fiscal e Disciplinar relativamente a todos os seus associados acusados ao abrigo do referido processo com vista à instauração, instrução e decisão de competentes processos disciplinares.
Pretende a Direção do Futebol Clube do Porto que nestes processos sejam apuradas as devidas responsabilidades dos associados em questão e aplicadas as sanções disciplinares previstas nos Estatutos do Clube que se vierem a revelar apropriadas tendo em conta a gravidade dos incidentes e comportamentos em causa."