Um artigo de opinião da advogada Maria Inês Mota
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A recente polémica que envolveu jogadores do FC Porto, apanhados numa saída noturna que violou o regulamento interno do clube, relança uma discussão antiga, mas sempre atual: até onde vai o dever de conduta dos atletas profissionais? E como devem os clubes reagir, juridicamente e institucionalmente, quando esse dever é quebrado? No caso em apreço, os jogadores em causa terão infringido normas internas – nomeadamente o horário de recolher obrigatório – ao participarem numa festa até altas horas, num momento decisivo da temporada. O clube reagiu com a instauração de processos disciplinares, uma medida não apenas legítima, mas, dir-se-ia, obrigatória. É que o vínculo entre clube e jogador é muito mais do que um contrato de trabalho.
Os atletas representam uma instituição, carregam a sua imagem pública e o seu comportamento, dentro e fora do relvado, influencia diretamente a perceção que adeptos, patrocinadores e opinião pública têm da organização.Do ponto de vista jurídico, o Código do Trabalho português, bem como os regulamentos da FIFA e da Liga Portugal, impõem ao trabalhador o dever de lealdade e de observância das instruções do empregador. Acresce o princípio da boa-fé, transversal a todas as relações contratuais. Quando um clube estabelece regras internas – desde que razoáveis e proporcionais – a respetiva violação pode justificar sanções, que vão desde a multa à rescisão com justa causa, em casos mais graves.
Mais do que uma questão de autoridade, está em causa a cultura profissional e o compromisso com os objetivos coletivos. A liberdade dos jogadores não está em causa, mas sim o dever de respeitar regras que os próprios futebolistas aceitaram ao representar uma instituição de alta competição. Este episódio no universo portista deve servir de alerta. Não se trata apenas de gerir danos reputacionais, mas de reafirmar um princípio: representar um clube como o FC Porto exige mais do que talento – exige responsabilidade.