O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão a Mário Batista, que apontou o incumprimento do plano de insolvência do clube para travar o Plano Especial de Revitalização que tinha sido aprovado pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada
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O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) considerou nula a decisão de homologação do Plano Especial de Revitalização (PER) do Santa Clara tomada pelo Tribunal de Ponta Delgada no passado mês de maio. De acordo com o acórdão a que O JOGO teve acesso, o juiz revogou a decisão e recusou a homologação, julgando procedente o recurso apresentado pelo ex-presidente da SAD e do clube. O TRL deu razão a Mário Batista pela "inadmissibilidade de um processo especial de revitalização enquanto se está a incumprir um plano de insolvência aprovado anteriormente", bem como pela "violação do princípio de igualdade" de tratamento entre os credores" e "a ocultação de bens", bem como de outros pressupostos. O ex-presidente defendeu que um novo PER não podia ser aprovado já que estava em vigor um plano de insolvência aprovado em 2014, bem como alegava que alguns credores estavam a ser beneficiados em relação a outros, no que diz respeito ao pagamento das dívidas. Recorde-se que no passado mês de maio o Tribunal Judicial de Ponta Delgada homologou um PER, aprovado por 99,9 por centos dos credores, documento que permitia aos açorianos liquidar a dívida de 8.3 milhões de euros até 2040. O Santander é o principal credor do Santa Clara, detendo mais de metade do passivo do clube. Esta sexta-feira a direção vai pronunciar-se sobre esta matéria, tendo agendado uma conferência de imprensa para o efeito.
