O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol aplicou apenas uma multa aos Dragões
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O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol confirmou, esta sexta-feira, o apuramento para as meias-finais da Taça da Liga.
O órgão disciplinar, presidido por Herculano Lima, considerou não ter existido dolo no atraso dos dragões no início do encontro com o Marítimo, da derradeira jornada da fase de grupos da prova, aplicando-lhe apenas uma multa de 383 euros e uma repreensão.
No extenso acórdão de 48 páginas pode ler-se que o CD da FPF não encontrou no atraso qualquer intenção do FC Porto em prejudicar o Sporting. "Não se pode concluir, pelo menos com o exigível grau de convicção, que o FCP tenha pretendido prejudicar o SCP simplesmente porque chegou atrasado. [...] Isto porque a demora do FCP na chegada ao countdown foi efetivamente pouco expressiva em termos temporais, de 3 minutos e meio e, esta dilação, motivou um atraso no início da partida de apenas 2 minutos. A relativa insignificância deste atraso cria óbvias dificuldades em perceber como é que o mesmo pode ter sido provocado dolosamente, com o objetivo de prejudicar o SCP, pois, dois minutos numa partida de futebol é obviamente muito pouco tempo para gizar um qualquer plano de contingência e o aplicar", lê-se.
Mais à frente lê-se ainda que "a sintomatologia apresentada pelo jogador Fernando Reges e a circunstância de ter havido necessidade de lhe prestar tratamento antes da apresentação da equipa para o início do jogo, admite a prognose de que essa circunstância possa ter contribuído de algum modo para o atraso de 3,5 minutos na chegada ao countdown por parte da equipa do FCP".
Apesar de não terem sido provadas as alegações do Sporting, os leões têm cinco dias para recorrer desta decisão para o Conselho de Justiça da FPF.