
Gustavo Bom / Global Imagens
Será apresentada em AG uma proposta para Bruno de Carvalho passar a ganhar 10 500 euros mensais brutos (sujeitos a posteriores descontos).
Bruno de Carvalho pode duplicar em breve o salário que atualmente recebe no Sporting, passando a ganhar mensalmente 10 500 euros brutos (sujeitos a descontos posteriores) no exercício do cargo de presidente do Conselho de Administração da SAD do Sporting.
A medida vai ser sujeita a aprovação na Assembleia Geral da SAD a realizar no próximo dia 30 de setembro, conforme explicado no Relatório e Contas de 2014/15, enviado à CMVM esta terça-feira.
O documento prevê ainda que "os demais membros executivos do Conselho de Administração" passem a ganhar sete mil euros, "sujeitos aos descontos legais".
Segundo o documento, a proposta de aumento é apresentada "tendo em conta o benchmark salarial do sector, a especificidade e complexidade da própria actividade e, por outro, o mediatismo e exposição inerente às funções".
Ainda no relatório pode ler-se um ponto referente aos prémios que os administradores poderão auferir consoante os resultados da equipa principal.
Eis, na totalidade, o texto referente a estes assuntos:
"No que respeita ao Conselho de Administração, a referida política de remunerações prevê que apenas os membros executivos do Conselho de Administração, auferir uma remuneração fixa, paga mensalmente (tendo em conta o número de meses de exercício efetivo do mandato, com o máximo de 14 vezes por ano), e que, tendo em conta o benchmark salarial do sector, a especificidade e complexidade da própria actividade e, por outro, o mediatismo e exposição inerente às funções, deve ser fixada dentro dos seguintes limites: (i) Para o Presidente do Conselho de Administração - 10.500euro (dez mil e quinhentos euros), sujeito aos descontos legais; (ii) Para os demais membros executivos do Conselho de Administração - 7.000euro (sete mil euros), sujeito aos descontos legais.
Adicionalmente, os membros executivos do Conselho de Administração poderão auferir remuneração variável, em forma de prémios progressivos, crescentes em função da dificuldade dos objectivos e, se aplicável, proporcionais ao rendimento obtido pela Sociedade com a conquista desses mesmos objectivos, em virtude dos resultados obtidos pela equipa profissional de futebol ("Equipa A"). Esses prémios não deverão exceder os prémios atribuídos, no protocolo de prémios aplicável, a cada um dos Jogadores, Direção do futebol e treinadores da Equipa A, com os limites constantes dos números seguintes. O protocolo de prémios deverá receber, em cada época e desde que os prémios dele constantes sejam superiores aos prémios constantes do protocolo referente à época anterior, o parecer favorável prévio desta Comissão no tocante aos prémios a atribuir à Administração. O cálculo e processamento dos prémios referidos nos números anteriores aos membros do Conselho de Administração da Sporting SAD estão condicionados ao cumprimento dos objectivos financeiros do Acordo Quadro de Reestruturação Financeira outorgado entre a Sporting SAD e as Instituições Bancárias aos 14.11.2014, bem como das regras de Fair Play Financeiro da UEFA.
A referida política de remunerações assenta no pressuposto de que os administradores remunerados não auferem remuneração pelo exercício de cargos sociais, ou a qualquer outro título, no Sporting Clube de Portugal, ou em quaisquer outras sociedades do Grupo Sporting."
