A Comissão Arbitral Paritária considerou improcedente, por unanimidade, o processo interposto pelos representantes do jogador, que reclamavam a nulidade do contrato.
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A Comissão Arbitral Paritária (CAP) já tomou uma decisão no caso Bruma, dando razão ao Sporting, ao recusar o processo promovido pelo jogador, que reclamava a nulidade do contrato que o ligava aos leões até 2014.
A CAP, presidida por Carlos Rito e constituída por José da Cruz Pereira, António Cruz Vieira, Miguel Rodrigues Bastos, João Peral Novais, José Manuel Ferreira da Silva e José Diogo Pereira dos Reis, analisou os documentos enviados por ambas as partes -- representante do jogador e Sporting --, acabando por julgar "totalmente improcedentes os pedidos do requerente [jogador]". Recorde-se que Bruma exigia a invalidade do seu contrato que vigora até ao final da época 2013/2014.
A decisão foi tomada por unanimidade, relativa a todas as alíneas do processo.
O Sporting vê, deste modo, reconhecidos os seus direitos sobre Bruma, que a partir de agora fica obrigado ao cumprimento do contrato que tem em vigor com o clube.